
Conduzir sob o efeito de álcool, em excesso de velocidade, num local com sentido proibido, a falar ao telemóvel ou ultrapassar um traço contínuo origina uma contraordenação ou grave ou muito grave.
As violações ao Código da Estrada são compostas por três categorias: leves, graves e muito graves. Os dois últimos tipos impedem-no de conduzir durante determinado período de tempo. Além disso, ainda fica sem alguns pontos.
As sanções para as contraordenações graves e muito graves são diferentes. As contraordenações graves impedem-no de conduzir ou originam a apreensão do veículo, de 1 a 12 meses, e a retirada de 2 a 3 pontos.
Por sua vez, uma contraordenação muito grave poderá inibi-lo de conduzir ou a apreensão do veículo pelo período de 2 a 24 meses e a retirada de 4 a 5 pontos da sua carta de condução.
Além disso, se for reincidente na prática destas infrações, a pena aplicada irá ser mais gravosa.
Apesar destas más notícias, saiba sempre que a lei faculta-lhe meios para se defender. Tem é de usar os argumentos adequados.
Fonte: Multas e Pontos |